quarta-feira, 23 de maio de 2012

Os direitos civis_ 2º BIM.II

Renato Cancian* Especial para a Página 3 Pedagogia & Comunicação


A cidadania moderna refere-se ao conjunto de direitos e deveres dos cidadãos que pertencem a uma nação, ou seja, o povo de um país. O núcleo dessa cidadania compõe-se basicamente de três elementos: o civil, o político e o social.

O aparecimento e a extensão dos direitos de cidadania ocorreram de forma lenta e gradual, variando bastante conforme a região.

Os direitos civis agrupam as prerrogativas de liberdade individual, liberdade de palavra, pensamento e fé, liberdade de ir e vir, o direito à propriedade, o direito de contrair contratos válidos e o direito à justiça. Os tribunais são as instituições públicas por excelência para salvaguarda dos direitos civis.

Iguais perante a lei

 

Antes da constituição da cidadania moderna, os direitos e deveres entre os homens eram definidos por privilégios sociais (posses, rendas, títulos de nobreza).

O surgimento dos direitos civis assinalou uma mudança substancial nas relações dos homens em sociedade. Foram rompidos os laços de dominação baseados nas relações comunitárias tradicionais, caracteristicos do período medieval e do sistema feudal.

Os direitos civis impuseram um nivelamento jurídico entre os cidadãos, que passaram a ser considerados iguais perante a lei. As distinções de origem e classe social continuam a existir, mas não devem interferir na igualdade jurídica dos cidadãos. Esse é o princípio básico de tais direitos.

O contrato social

 

O surgimento dos direitos civis está vinculado às revoluções burguesas na Europa do século 18. Elas tiraram a força das monarquias absolutistas e romperam com a sociedade hierarquizada do período pré-moderno. No absolutismo monárquico, a autoridade política (o rei) detinha o poder com base em privilégios sociais (nobreza hereditária).

Os filósofos do liberalismo político foram os autores das doutrinas contratualistas. Também denominadas "contrato social", elas fundamentaram no plano ideológico a nascente igualdade formal nas relações entre os cidadãos. Os mais influentes filósofos contratualistas foram o inglês John Lockee o francês Jean-Jacques Rousseau.

No Brasil, o primeiro avanço registrado na área dos direitos civis foi a abolição da escravidão (1888). A primeira Constituição republicana (1891) assegurou a igualdade legal entre os cidadãos brasileiros. Garantiu as liberdades de crença, de associação e reunião, além do habeas corpus, para remediar qualquer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
*Renato Cancian é cientista social, mestre em sociologia-política e doutorando em ciências sociais. É autor do livro "Comissão Justiça e Paz de São Paulo: Gênese e Atuação Política - 1972-1985".

ATIVIDADE_ Demonstre ao menos DUAS discrepâncias entre a LEI e a PRÁTICA da lei presentes em nossa sociedade. Elabore uma forma de saída desse estado de desigualdade "legal".